O assunto do blog Sua Aula de Matemática ainda é concursos, veja aqui aquilo que você mais precisa saber sobre
concursos, tipos de avaliação e contratação de servidores públicos:
Acúmulo
de cargos
Em princípio, a lei proíbe que o
servidor exerça dois ou mais cargos públicos ou, em alguns casos, um cargo
público e outro privado. Mas há exceções: o servidor pode acumular dois cargos
públicos, desde que haja compatibilidade de horários, como:
·
Dois cargos de professor;
·
Um cargo de professor e outro técnico ou
científico;
·
Dois cargos em profissões regulamentadas da área
da saúde.
Altura
mínima
Ainda é comum a exigência de limite de
altura mínima para ingresso em carreiras policiais e militares, mas há grande
variação nas legislações estaduais.
Antecedentes
O setor público não admite o ingresso
de pessoas que cometeram crimes graves. Em algumas carreiras também é
solicitado atestado de antecedentes profissionais, como nas áreas policiais,
fiscal e bancária.
Aptidão física e mental
É exigência legal para o ingresso em
varias carreiras. O candidato é submetido a exames de avaliação antes de
assumir o cargo. Se possuir doenças graves, contagiosas ou incuráveis pode ser
reprovado. (Muitos candidatos têm recorrido à Justiça com sucesso contra
reprovação por questões de saúde). Em muitos casos, são exigidos esames físicos,
psicológicos e psicotécnicos.
Em carreiras policiais, por exemplo, o
candidatos é submetido a prova de capacidade física, em que se avalia sua
condição de suportar as atribuições do cargo. O candidato considerado inapto é
eliminado.
Bancas examinadoras
São empresas especializadas na
organização e realização dos concursos públicos, o que inclui, elaboração do
edital, inscrição dos candidatos, elaboração, aplicação e correção das provas,
análise de recursos divulgação dos resultados. Nos sites das bancas é possível
acompanhar informações do concurso: locais das provas, lista de aprovados,
gabaritos, recursos deferidos etc.
Cadastro de reservas
Os
candidatos aprovados em concursos são convocados na medida das necessidades de
preenchimento de vagas, conforme a ordem de classificação. Em muitos casos,
após preenchido o número de vagas abertas no concurso, os demais concursados
passam a fazer parte de um cadastro reserva – um banco de pessoal, organizado
por ordem de classificação, destinado a suprir o surgimento de novas vagas.
Alguns
órgãos abrem concurso especialmente para selecionar candidatos para a formação
de cadastro reserva. Nesse caso, antes de se inscrever, o candidato deve
avaliar qual é o órgão contratante e qual a empresa organizadora do concurso.
Critério de desempate
Em alguns concursos, é estabelecido no
edital; em outros, prevalece como primeiro critério a preferência por
candidatos com idade igual ou superior a 60 anos. Nos demais, ficam com as
vagas os candidatos que obtiverem maior nota em provas ou disciplinas consideradas
mais importantes para aquela carreira.
Curso de
formação profissional
É exigido por algumas carreiras e faz
parte do processo seletivo. Participam apenas os concursandos aprovados em
todas as fases anteriores do concurso. Para ser nomeado funcionário público, o
candidato deve ser aprovado no curso de formação profissional. Durante o curso,
geralmente o candidato recebe auxilio financeiro equivalente a uma parte de
remuneração prevista para o cargo efetivo.
Escolaridade
É definida pelas leis que regulamentam
cada carreira pública e informada no edital do concurso. Alguns concursos de
nível superior realizam, após a aprovação dos candidatos na prova objetiva – e,
se houver em sua etapa subseqüente - uma prova
de títulos, com dia e hora marcados, quando deverão ser apresentados os
títulos exigidos e complementares ao cargo em disputa.
Estágio
probatório
É o período em que o servidor nomeado
para o cargo efetivo é avaliado por técnicos especializados quanto a sua
assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e
responsabilidade. Em caso de reprovação, não há o ingresso na carreira; o
servidor é exonerado ou, se já for funcionário público efetivo, reconduzido ao
cargo anterior. De acordo com o artigo 20 da lei 8.112/90, alterado pela Medida
Provisória 431, de maio de 2008, o estágio probatório tem duração de 36 meses.
Idade
Salvo algumas exceções, os concursandos
admitem candidatos com idade de 18 e 69 anos até a data da nomeação. A carreira
pública tem-se consolidado como alternativa para jovens sem experiência e
pessoas mais velhas, aos quais são negadas oportunidades na iniciativa privada.
Pesquisa da Unicamp demonstra que, em 2005, a idade média dos funcionários públicos
era de 41.6 anos contra 32,5 anos dos trabalhadores da iniciativa privada com
carteira assinada.
Igualdade de
sexos
Portadores
de deficiência
A constituição federal assegura 5% do
total de vagas para portadores de deficiência, desde que as atribuições sejam
compatíveis com a deficiência apresentada. O edital de abertura de concurso já
estipula o número de vagas destinado a esses candidatos.
Prazo de
validade do concurso
De acordo com a Lei 8.112/90, o prazo
de validade do concurso é de até dois anos, prorrogável por igual período. Se
dentro desse prazo forem autorizadas contratações de mais funcionários para
aquele cargo, serão chamados os habilitados no último concurso, pela ordem de
classificação.
Além disso, a Lei impede a realização de novo concurso “enquanto
houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não
expirado”.
Provas orais
São comuns em concursos de áreas
jurídicas, por exemplo. O candidato é submetido a uma banca examinadora, para a
qual responde a perguntas ou discorre sobre disciplinas e temas definidos no
edital do concurso.
Provas
práticas
São previstas em concursos para
carreiras que exigem habilidades específicas para o desempenho da função, como
digitação e habilitação de motorista.
Recursos
Permitem ao candidato contestar desde a
impugnação de sua inscrição e requisitos exigidos no concurso até gabaritos das
provas e resultados finais. Os recursos administrativos são apresentados às
empresas organizadoras em prazo e forma descritos no edital. Caso persista o
impasse, o candidato pode entrar com ação na Justiça Federal ou Estadual,
conforme o âmbito do concurso.
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