ABC-Dário do Concursando

O assunto do blog Sua Aula de Matemática ainda é concursos, veja aqui aquilo que você mais precisa saber sobre concursos, tipos de avaliação e contratação de servidores públicos:
 
 
 


Acúmulo de cargos

Em princípio, a lei proíbe que o servidor exerça dois ou mais cargos públicos ou, em alguns casos, um cargo público e outro privado. Mas há exceções: o servidor pode acumular dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários, como:

·         Dois cargos de professor;

·         Um cargo de professor e outro técnico ou científico;

·         Dois cargos em profissões regulamentadas da área da saúde.

 

Altura mínima

Ainda é comum a exigência de limite de altura mínima para ingresso em carreiras policiais e militares, mas há grande variação nas legislações estaduais.
 
 
Antecedentes

O setor público não admite o ingresso de pessoas que cometeram crimes graves. Em algumas carreiras também é solicitado atestado de antecedentes profissionais, como nas áreas policiais, fiscal e bancária.
 

Aptidão física e mental

É exigência legal para o ingresso em varias carreiras. O candidato é submetido a exames de avaliação antes de assumir o cargo. Se possuir doenças graves, contagiosas ou incuráveis pode ser reprovado. (Muitos candidatos têm recorrido à Justiça com sucesso contra reprovação por questões de saúde). Em muitos casos, são exigidos esames físicos, psicológicos e psicotécnicos.


Em carreiras policiais, por exemplo, o candidatos é submetido a prova de capacidade física, em que se avalia sua condição de suportar as atribuições do cargo. O candidato considerado inapto é eliminado.


Bancas examinadoras

São empresas especializadas na organização e realização dos concursos públicos, o que inclui, elaboração do edital, inscrição dos candidatos, elaboração, aplicação e correção das provas, análise de recursos divulgação dos resultados. Nos sites das bancas é possível acompanhar informações do concurso: locais das provas, lista de aprovados, gabaritos, recursos deferidos etc.


Cadastro de reservas

Os candidatos aprovados em concursos são convocados na medida das necessidades de preenchimento de vagas, conforme a ordem de classificação. Em muitos casos, após preenchido o número de vagas abertas no concurso, os demais concursados passam a fazer parte de um cadastro reserva – um banco de pessoal, organizado por ordem de classificação, destinado a suprir o surgimento de novas vagas.

Alguns órgãos abrem concurso especialmente para selecionar candidatos para a formação de cadastro reserva. Nesse caso, antes de se inscrever, o candidato deve avaliar qual é o órgão contratante e qual a empresa organizadora do concurso.

 É recomendável dar preferências a órgãos e empresas conhecidos e desconfiar, por exemplo, quando o número de vagas para cadastro de reserva é desproporcional ao numero de funcionários em atividade do órgão contratante.
 

     Critério de desempate

Em alguns concursos, é estabelecido no edital; em outros, prevalece como primeiro critério a preferência por candidatos com idade igual ou superior a 60 anos. Nos demais, ficam com as vagas os candidatos que obtiverem maior nota em provas ou disciplinas consideradas mais importantes para aquela carreira.
 

Curso de formação profissional

É exigido por algumas carreiras e faz parte do processo seletivo. Participam apenas os concursandos aprovados em todas as fases anteriores do concurso. Para ser nomeado funcionário público, o candidato deve ser aprovado no curso de formação profissional. Durante o curso, geralmente o candidato recebe auxilio financeiro equivalente a uma parte de remuneração prevista para o cargo efetivo.


Escolaridade

É definida pelas leis que regulamentam cada carreira pública e informada no edital do concurso. Alguns concursos de nível superior realizam, após a aprovação dos candidatos na prova objetiva – e, se houver em sua etapa subseqüente - uma prova de títulos, com dia e hora marcados, quando deverão ser apresentados os títulos exigidos e complementares ao cargo em disputa.
 
Contudo, um candidato aprovado que tenha ensino superior pode tomar posse num cargo de que exige formação de nível médio. A comprovação de escolaridade só é exigida na posse do cargo.
 

Estágio probatório

É o período em que o servidor nomeado para o cargo efetivo é avaliado por técnicos especializados quanto a sua assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Em caso de reprovação, não há o ingresso na carreira; o servidor é exonerado ou, se já for funcionário público efetivo, reconduzido ao cargo anterior. De acordo com o artigo 20 da lei 8.112/90, alterado pela Medida Provisória 431, de maio de 2008, o estágio probatório tem duração de 36 meses.
 

Idade

Salvo algumas exceções, os concursandos admitem candidatos com idade de 18 e 69 anos até a data da nomeação. A carreira pública tem-se consolidado como alternativa para jovens sem experiência e pessoas mais velhas, aos quais são negadas oportunidades na iniciativa privada. Pesquisa da Unicamp demonstra que, em 2005, a idade média dos funcionários públicos era de 41.6 anos contra 32,5 anos dos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada.
 

Igualdade de sexos

 Normalmente, as carreiras públicas não fazem distinção de sexo, exceto para algumas funções militares e policiais em que a oferta de vagas é direcionada para um ou outro sexo. Nas demais, homens e mulheres têm oportunidades e salários iguais e exercem a mesma atividade.
 

Portadores de deficiência

A constituição federal assegura 5% do total de vagas para portadores de deficiência, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada. O edital de abertura de concurso já estipula o número de vagas destinado a esses candidatos.
 

Prazo de validade do concurso

De acordo com a Lei 8.112/90, o prazo de validade do concurso é de até dois anos, prorrogável por igual período. Se dentro desse prazo forem autorizadas contratações de mais funcionários para aquele cargo, serão chamados os habilitados no último concurso, pela ordem de classificação.
 
Além disso, a Lei impede a realização de novo concurso “enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado”.


Provas orais

São comuns em concursos de áreas jurídicas, por exemplo. O candidato é submetido a uma banca examinadora, para a qual responde a perguntas ou discorre sobre disciplinas e temas definidos no edital do concurso.
 

Provas práticas

São previstas em concursos para carreiras que exigem habilidades específicas para o desempenho da função, como digitação e habilitação de motorista.


Recursos

Permitem ao candidato contestar desde a impugnação de sua inscrição e requisitos exigidos no concurso até gabaritos das provas e resultados finais. Os recursos administrativos são apresentados às empresas organizadoras em prazo e forma descritos no edital. Caso persista o impasse, o candidato pode entrar com ação na Justiça Federal ou Estadual, conforme o âmbito do concurso.
 
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